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PMGIRS - GUARATINGUETÁ/SP:

  • Definição:

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Guaratinguetá/SP (PMGIRS) é um instrumento de planejamento da gestão de resíduos sólidos no Município, elaborado de forma a atendar às preconizações legais e aos anseios sociais, contribuindo para a manutenção de um ambiente saudável para atuais e futuras gerações, bem como para a melhoria da qualidade de vida.

  • Importância:

Este documento trará as diretrizes e estratégias que o município adotará nos próximos 20 (vinte) anos para alcançar a sustentabilidade ambiental, econômica e financeira na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos.

Contemplará a programação das ações e metas capazes de transformar a situação atual para a condição esperada pela população, bem como considerada viável pelo Poder Público.

Além disso, a elaboração do PMGIRS - Guaratinguetá/SP, nos termos previstos no Art. 19 da Lei Federal n. 12.305/2010, é condição para os municípios terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

  • Responsáveis:

Elaborado com recursos obtidos pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá/SP através da Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá (SAEG) junto ao Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), através de sua agência executiva a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP). Este instrumento de planejamento busca determinar as diretrizes e ações para o manejo ambientalmente adequado e sustentável dos resíduos sólidos, assim como para educação ambiental e mobilização social, em um horizonte de 20 anos.

Neste contexto, a Deméter Engenharia Ltda. foi a empresa contratada para desenvolver o Plano, através do  Edital de Tomada de Preços n. 001/2017, observado de acordo com Termo de Cooperação Técnica, firmado com a CEIVAP/AGEVAP e intermediado pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Transferência nº. 0487.832-57/2017/AGEVAP/CAIXA.

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